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Em casa, no trabalho, nas ruas, nas escolas e em qualquer
ambiente, quem nunca ouviu ou viu uma mulher sendo agredida ou destratada. Seja
qualquer for sua religião, cor, raça, profissão, poder aquisitivo, da maior ou
menor conhecedora da lei, ou do maior ao menor escalão de uma empresa, elas
continuam sendo destratadas, humilhadas, violentadas e assassinadas e os
motivos são sempre banais, seja ciúme, desistência de uma relação, porque cobra
do parceiro mais respeito ou simplesmente porque quer dignidade.
Na última década (2012-2022), ao menos 48.289 mulheres
foram assassinadas no Brasil. Somente em 2022, foram 3.806 vítimas, o que
representa uma taxa de 3,5 casos para cada grupo de 100 mil mulheres. Ainda que
o Brasil tenha atingido a menor taxa de homicídios de mulheres da década,
enquanto a taxa geral (de homens e mulheres) caiu 3,6% entre 2021 e 2022, os
homicídios de mulheres não apresentaram essa melhora nos índices. O que os
dados indicam é que não houve variação da taxa entre 2021 e 2022, permanecendo
no patamar de 3,5 mortes para cada 100 mil mulheres brasileiras, (Atlas da
Violência 19/06/2024).
O fato, é que tirar a vida de alguém é injustificável,
porém, hoje mata-se por qualquer motivo e neste sentido, seja negra ou branca a
notícia é a mesma, morta pelo companheiro ou ex-companheiro que não aceitam o
fim do relacionamento, no entanto, o que chama atenção é que na maioria a
vítima é uma mulher negra. Em 2022 do total de homicídios de mulheres
registrados pelo sistema de saúde, as mulheres negras corresponderam a 66,4%
das vítimas. Em números absolutos, foram 2.526 mulheres negras assassinadas.
Naquele ano, a taxa de homicídio de mulheres negras foi de 4,2 por grupo de 100
mil, enquanto a taxa para mulheres não negras foi de 2,5. Isso significa dizer
que mulheres negras tiveram 1,7 vezes mais risco de serem vítimas de homicídio,
em comparação com as não negras, o que podemos dizer.
Existem diversas leis que protegem a mulher como a Lei Maria
da Penha, a Lei do Feminicídio, a Lei Carolina Dieckman e outras, Lei 13.718/2018
que tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de
estupro e torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes
contra a liberdade sexual; Lei 13.931/2019 Dispõe sobre a
notificação compulsória dos casos de indícios ou confirmação de violência
contra a mulher. Enfim são tantas que servem como modelo para qualquer país, no
entanto, o cumprimento dessas se tornam obsoletos e desrespeitosa.
Quando cito que somos um país de leis, mas que na
prática elas se tornam um tormento para as vítimas, digo isso porque não há um
cumprimento rígido e severo para quem comete os atos, eis então mais um direito
as mulheres. Entrou em vigor a Lei 14.899/24, que determina a
criação, pela União e por estados, Distrito Federal e municípios, de um plano
de metas para o enfrentamento integrado de todo tipo de violência contra as
mulheres, ou seja, mais uma lei diante de outras e os crimes continuam acontecendo.
Necessitamos de forma urgente de um modelo que penalize de
forma mais severa estes “criminosos”, que convencem o sistema com disfarce de
bom comportamento, mas que na verdade ao deixar as penitenciarias, voltam a
cometer os mesmos crimes. É necessário que as mulheres se manifestem além do
que já fizeram e desta forma, tenham a garantia de serem vistas e reconhecidas,
não apenas em seus lares e olhe lá, mas também no mundo político, pois se o
lema é “queremos direitos iguais”, então que comecem a caminhar e não apenas
batam palmas pelo oito de março, pois todos os dias, é o dia de você comemorar
por tudo que conquistaram ao longo de anos, exigir mais rigor e severidade a
quem lhes agride, é um direito de todas vocês.

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