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quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Gilmar Mendes uniu Senado contra ele, mas deve forçar atualização da Lei de Impeachment
quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
Prefeito de João Pessoa sanciona lei que exige cartazes sobre aborto em unidades de saúde
Medida obriga hospitais, postos e clínicas a informar gestantes sobre sequelas físicas e emocionais do procedimento.
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), sancionou uma lei que obriga as unidades de saúde do município a exibirem cartazes sobre aborto nas salas de espera e consultórios destinados ao atendimento de gestantes. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (2), mas foi assinada na quinta-feira (27).
Segundo a lei, todos os estabelecimentos de saúde da capital devem instalar os cartazes, incluindo hospitais públicos e privados, postos de saúde, unidades de pronto atendimento (UPAs), unidades básicas de saúde, clínicas e demais estabelecimentos do setor.
O texto da lei determina que as placas devem conter informações sobre aborto, como:
- - Sequelas físicas: hemorragias, perfuração uterina, infecções e infertilidade.
- - Sequelas psicológicas e emocionais: depressão, ansiedade e estresse pós-traumático.
Leis semelhantes foram suspensas em outros estados
- “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito.”
- “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”
- “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”
- Em julho deste ano, a Justiça do Rio de Janeiro considerou que a lei extrapolou a competência do município na área da saúde e violou princípios constitucionais, como o da dignidade humana e da proporcionalidade.
Já em outubro, a Justiça do Espírito Santo afirmou que a norma viola a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, o direito à informação e à liberdade de consciência, além de afrontar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Em ambos os projetos, era prevista uma multa de R$ 1 mil para gestores de unidades de saúde que descumprissem a determinação.
Por g1 PB
O Brasil Entre o Teatro Político e o Avanço das Facções
Quem rejeita a PEC não o faz por preocupação humanitária: a
crítica central é que a proposta concentra poder demais na União, abre brecha
para jogos políticos internos e cria estruturas que podem ser manipuladas
conforme a conveniência do governo. Mas a verdade é que nem a esquerda nem a
direita apresentaram, até agora, um plano nacional realmente eficaz para
sufocar o poder financeiro das facções — que é o único ponto que realmente
importa. Enquanto os políticos brigam, as organizações criminosas seguem coordenadas,
ricas e protegidas por um sistema carcerário que já é, na prática, sua
principal sede administrativa.
No campo jurídico, o STF também ergue suas muralhas. A Corte
insiste que facções não podem ser consideradas terroristas porque, pela
definição legal, terrorismo exige motivação ideológica ou política — como se o
Brasil pudesse se dar ao luxo de preservar esse academicismo enquanto
criminosos controlam bairros inteiros. Sim, terroristas arrecadam dinheiro, mas
arrecadam para atacar o Estado. Facções brasileiras arrecadam dinheiro atacando
o Estado. A diferença que o STF tenta preservar é conceitualmente elegante, mas
operacionalmente inútil para um país dominado por organizações que já
ultrapassaram todos os limites da criminalidade comum.
Enquanto isso, a esquerda mantém firme a defesa de que o
termo terrorismo não deve substituir a palavra facção porque,
segundo seus argumentos, isso abre margem para distorções jurídicas perigosas e
para o uso político do direito penal. Para setores progressistas, ampliar o
conceito de terrorismo fragilizaria grupos sociais, movimentos populares e até
protestos legítimos, que poderiam ser enquadrados de forma abusiva em um futuro
governo autoritário. Assim, a esquerda sustenta que facções brasileiras, ainda
que extremamente violentas, possuem motivação econômica — e não ideológica — e
que, portanto, devem ser combatidas com o arsenal legal já existente, sem
embaralhar os limites conceituais que diferenciam crime organizado de
terrorismo.
A preocupação da Corte com possíveis “abusos futuros” — como
o risco de movimentos sociais serem classificados como terroristas — é
legítima. Mas não pode servir eternamente como escudo para preservar um
arcabouço jurídico que não responde à realidade da violência no país. Banalizar
o conceito de terrorismo é perigoso, sim. Mas banalizar a força das facções
é infinitamente pior.
O ponto é simples: o Brasil está preso a um formalismo que
não derrota facções e a uma política que só finge enfrentá-las. Enquanto isso,
PCC, CV e milícias se fortalecem com disciplina empresarial, criatividade
criminosa e uma fonte inesgotável de renda. Nenhuma PEC simbólica e nenhuma
decisão tecnocrática resolverá o problema se o país continuar tratando o crime
organizado como uma disputa teórica entre juristas e parlamentares.
O tempo corre — e não corre a nosso favor. Cada hesitação
institucional, cada debate estéril e cada disputa partidária é um mês, um ano,
uma década que o crime organizado usa para se expandir. A pergunta que resta
não é se o Brasil sabe o que precisa fazer. É se ainda existe vontade política,
coragem jurídica e maturidade institucional para fazê-lo e do lado
institucional, críticos afirmam que o STF adota uma postura que acaba
coincidindo com a visão do governo ao reforçar interpretações jurídicas mais restritivas
e alinhadas ao discurso oficial sobre direitos e garantias. Embora a Corte
justifique sua posição com base na Constituição e na defesa da legalidade
estrita, opositores apontam que essa rigidez frequentemente soa como uma defesa
indireta da orientação ideológica vigente, preservando a narrativa de que
combater facções não deve ultrapassar fronteiras conceituais fixadas em leis
anteriores. Para esses críticos, o STF age como guardião de uma leitura
jurídica que, no fim das contas, favorece a manutenção do status quo
institucional, ainda que o país enfrente um cenário de criminalidade que já
superou os limites tradicionais do direito penal.
