quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Gilmar Mendes uniu Senado contra ele, mas deve forçar atualização da Lei de Impeachment

Ministro tomou decisão que altera a Lei do Impeachment, de 1950.


Foto: Twitter


A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (
STF), conseguiu a proeza de unir todo o Senado – direita, esquerda e centro – contra ele. Nas palavras de senadores, o plenário pegou fogo, incendiou, com líderes da oposição pedindo a abertura imediata de pedidos de impeachment contra ministros do STF.

“Vamos pautar o impeachment do Gilmar, do Alexandre de Moraes, enquanto temos esse poder”, afirmavam senadores da oposição.

Até aliados do ministro Gilmar Mendes admitiam que ele exagerou em sua decisão monocrática de colocar apenas nas mãos do procurador-geral da República a apresentação de pedido de impeachment contra ministros do STF.

Segundo eles, o ministro tem razão ao afirmar que há hoje um grande movimento para transformar impeachment de magistrados do Supremo em bandeira eleitoral, mas ressalvam que isso não justifica a decisão “extrema”.

O resultado foi agravar o sentimento dentro do Congresso contra o STF.

Um dos efeitos da decisão de Gilmar será criar uma pressão de senadores sobre o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que ele coloque em tramitação a PEC que limita decisões monocráticas do Supremo, como a adotada ontem por Gilmar Mendes

Por outro lado, ministros aliados de Gilmar avaliam que a polêmica vai forçar o Congresso a atualizar a Lei de Impeachment, de 1950. O que pode, no mínimo, segundo eles, tornar mais apertado o quórum no Senado para abertura de impeachment contra magistrados do STF.

Em sua decisão liminar, Gilmar Mendes subiu essa exigência de maioria simples para dois terços da Casa, 54 votos de senadores.

Por Valdo Cruz - GloboNews

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Prefeito de João Pessoa sanciona lei que exige cartazes sobre aborto em unidades de saúde

 

Medida obriga hospitais, postos e clínicas a informar gestantes sobre sequelas físicas e emocionais do procedimento.



— Foto: José Marques/Secom-PB/Divulgação

O prefeito de João PessoaCícero Lucena (MDB), sancionou uma lei que obriga as unidades de saúde do município a exibirem cartazes sobre aborto nas salas de espera e consultórios destinados ao atendimento de gestantes. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (2), mas foi assinada na quinta-feira (27).

Segundo a lei, todos os estabelecimentos de saúde da capital devem instalar os cartazes, incluindo hospitais públicos e privados, postos de saúde, unidades de pronto atendimento (UPAs), unidades básicas de saúde, clínicas e demais estabelecimentos do setor.

O texto da lei determina que as placas devem conter informações sobre aborto, como:


  • - Sequelas físicas: hemorragias, perfuração uterina, infecções e infertilidade.
  • - Sequelas psicológicas e emocionais: depressão, ansiedade e estresse pós-traumático.

 O projeto de lei foi proposto pelo vereador Fábio Lopes (PL), que justificou a medida dizendo que as mães precisam ter ciência de “todas as sequelas causadas por um procedimento abortivo”. Ele defende que a vida começa na concepção e diz que a discussão é complexa, envolve diferentes perspectivas, mas que é necessário garantir as informações.

Leis semelhantes foram suspensas em outros estados


Leis municipais de Vitória, no Espírito Santo, e da capital do Rio de Janeiro também determinavam a fixação de cartazes sobre aborto em unidades de saúde e foram suspensas pela Justiça. Ao contrário do projeto proposto em João Pessoa, as leis indicavam que os cartazes deveriam ter as seguintes mensagens:

Já em outubro, a Justiça do Espírito Santo afirmou que a norma viola a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, o direito à informação e à liberdade de consciência, além de afrontar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Em ambos os projetos, era prevista uma multa de R$ 1 mil para gestores de unidades de saúde que descumprissem a determinação.


Por g1 PB

O Brasil Entre o Teatro Político e o Avanço das Facções

O Brasil vive um paradoxo vergonhoso: enquanto facções criminosas se profissionalizam, acumulam fortunas e consolidam domínio territorial, parte da classe política insiste em travar batalhas ideológicas que nada mudam na vida real. A chamada “PEC das Facções” se tornou mais um palco para discursos inflamados e menos um instrumento concreto de combate ao crime organizado — e a reação da esquerda expõe exatamente esse impasse.

Quem rejeita a PEC não o faz por preocupação humanitária: a crítica central é que a proposta concentra poder demais na União, abre brecha para jogos políticos internos e cria estruturas que podem ser manipuladas conforme a conveniência do governo. Mas a verdade é que nem a esquerda nem a direita apresentaram, até agora, um plano nacional realmente eficaz para sufocar o poder financeiro das facções — que é o único ponto que realmente importa. Enquanto os políticos brigam, as organizações criminosas seguem coordenadas, ricas e protegidas por um sistema carcerário que já é, na prática, sua principal sede administrativa.

No campo jurídico, o STF também ergue suas muralhas. A Corte insiste que facções não podem ser consideradas terroristas porque, pela definição legal, terrorismo exige motivação ideológica ou política — como se o Brasil pudesse se dar ao luxo de preservar esse academicismo enquanto criminosos controlam bairros inteiros. Sim, terroristas arrecadam dinheiro, mas arrecadam para atacar o Estado. Facções brasileiras arrecadam dinheiro atacando o Estado. A diferença que o STF tenta preservar é conceitualmente elegante, mas operacionalmente inútil para um país dominado por organizações que já ultrapassaram todos os limites da criminalidade comum.

Enquanto isso, a esquerda mantém firme a defesa de que o termo terrorismo não deve substituir a palavra facção porque, segundo seus argumentos, isso abre margem para distorções jurídicas perigosas e para o uso político do direito penal. Para setores progressistas, ampliar o conceito de terrorismo fragilizaria grupos sociais, movimentos populares e até protestos legítimos, que poderiam ser enquadrados de forma abusiva em um futuro governo autoritário. Assim, a esquerda sustenta que facções brasileiras, ainda que extremamente violentas, possuem motivação econômica — e não ideológica — e que, portanto, devem ser combatidas com o arsenal legal já existente, sem embaralhar os limites conceituais que diferenciam crime organizado de terrorismo.

A preocupação da Corte com possíveis “abusos futuros” — como o risco de movimentos sociais serem classificados como terroristas — é legítima. Mas não pode servir eternamente como escudo para preservar um arcabouço jurídico que não responde à realidade da violência no país. Banalizar o conceito de terrorismo é perigoso, sim. Mas banalizar a força das facções é infinitamente pior.

O ponto é simples: o Brasil está preso a um formalismo que não derrota facções e a uma política que só finge enfrentá-las. Enquanto isso, PCC, CV e milícias se fortalecem com disciplina empresarial, criatividade criminosa e uma fonte inesgotável de renda. Nenhuma PEC simbólica e nenhuma decisão tecnocrática resolverá o problema se o país continuar tratando o crime organizado como uma disputa teórica entre juristas e parlamentares.

O tempo corre — e não corre a nosso favor. Cada hesitação institucional, cada debate estéril e cada disputa partidária é um mês, um ano, uma década que o crime organizado usa para se expandir. A pergunta que resta não é se o Brasil sabe o que precisa fazer. É se ainda existe vontade política, coragem jurídica e maturidade institucional para fazê-lo e do lado institucional, críticos afirmam que o STF adota uma postura que acaba coincidindo com a visão do governo ao reforçar interpretações jurídicas mais restritivas e alinhadas ao discurso oficial sobre direitos e garantias. Embora a Corte justifique sua posição com base na Constituição e na defesa da legalidade estrita, opositores apontam que essa rigidez frequentemente soa como uma defesa indireta da orientação ideológica vigente, preservando a narrativa de que combater facções não deve ultrapassar fronteiras conceituais fixadas em leis anteriores. Para esses críticos, o STF age como guardião de uma leitura jurídica que, no fim das contas, favorece a manutenção do status quo institucional, ainda que o país enfrente um cenário de criminalidade que já superou os limites tradicionais do direito penal.

 Por Adriano Lourenço