quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

O Brasil Entre o Teatro Político e o Avanço das Facções

O Brasil vive um paradoxo vergonhoso: enquanto facções criminosas se profissionalizam, acumulam fortunas e consolidam domínio territorial, parte da classe política insiste em travar batalhas ideológicas que nada mudam na vida real. A chamada “PEC das Facções” se tornou mais um palco para discursos inflamados e menos um instrumento concreto de combate ao crime organizado — e a reação da esquerda expõe exatamente esse impasse.

Quem rejeita a PEC não o faz por preocupação humanitária: a crítica central é que a proposta concentra poder demais na União, abre brecha para jogos políticos internos e cria estruturas que podem ser manipuladas conforme a conveniência do governo. Mas a verdade é que nem a esquerda nem a direita apresentaram, até agora, um plano nacional realmente eficaz para sufocar o poder financeiro das facções — que é o único ponto que realmente importa. Enquanto os políticos brigam, as organizações criminosas seguem coordenadas, ricas e protegidas por um sistema carcerário que já é, na prática, sua principal sede administrativa.

No campo jurídico, o STF também ergue suas muralhas. A Corte insiste que facções não podem ser consideradas terroristas porque, pela definição legal, terrorismo exige motivação ideológica ou política — como se o Brasil pudesse se dar ao luxo de preservar esse academicismo enquanto criminosos controlam bairros inteiros. Sim, terroristas arrecadam dinheiro, mas arrecadam para atacar o Estado. Facções brasileiras arrecadam dinheiro atacando o Estado. A diferença que o STF tenta preservar é conceitualmente elegante, mas operacionalmente inútil para um país dominado por organizações que já ultrapassaram todos os limites da criminalidade comum.

Enquanto isso, a esquerda mantém firme a defesa de que o termo terrorismo não deve substituir a palavra facção porque, segundo seus argumentos, isso abre margem para distorções jurídicas perigosas e para o uso político do direito penal. Para setores progressistas, ampliar o conceito de terrorismo fragilizaria grupos sociais, movimentos populares e até protestos legítimos, que poderiam ser enquadrados de forma abusiva em um futuro governo autoritário. Assim, a esquerda sustenta que facções brasileiras, ainda que extremamente violentas, possuem motivação econômica — e não ideológica — e que, portanto, devem ser combatidas com o arsenal legal já existente, sem embaralhar os limites conceituais que diferenciam crime organizado de terrorismo.

A preocupação da Corte com possíveis “abusos futuros” — como o risco de movimentos sociais serem classificados como terroristas — é legítima. Mas não pode servir eternamente como escudo para preservar um arcabouço jurídico que não responde à realidade da violência no país. Banalizar o conceito de terrorismo é perigoso, sim. Mas banalizar a força das facções é infinitamente pior.

O ponto é simples: o Brasil está preso a um formalismo que não derrota facções e a uma política que só finge enfrentá-las. Enquanto isso, PCC, CV e milícias se fortalecem com disciplina empresarial, criatividade criminosa e uma fonte inesgotável de renda. Nenhuma PEC simbólica e nenhuma decisão tecnocrática resolverá o problema se o país continuar tratando o crime organizado como uma disputa teórica entre juristas e parlamentares.

O tempo corre — e não corre a nosso favor. Cada hesitação institucional, cada debate estéril e cada disputa partidária é um mês, um ano, uma década que o crime organizado usa para se expandir. A pergunta que resta não é se o Brasil sabe o que precisa fazer. É se ainda existe vontade política, coragem jurídica e maturidade institucional para fazê-lo e do lado institucional, críticos afirmam que o STF adota uma postura que acaba coincidindo com a visão do governo ao reforçar interpretações jurídicas mais restritivas e alinhadas ao discurso oficial sobre direitos e garantias. Embora a Corte justifique sua posição com base na Constituição e na defesa da legalidade estrita, opositores apontam que essa rigidez frequentemente soa como uma defesa indireta da orientação ideológica vigente, preservando a narrativa de que combater facções não deve ultrapassar fronteiras conceituais fixadas em leis anteriores. Para esses críticos, o STF age como guardião de uma leitura jurídica que, no fim das contas, favorece a manutenção do status quo institucional, ainda que o país enfrente um cenário de criminalidade que já superou os limites tradicionais do direito penal.

 Por Adriano Lourenço

 

 

 



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